Uma síntese explicando não em sua íntegra, mas os seus pontos principais da decisão da Justiça – 1ª Vara da Comarca de Araripina-PE, sobre a Ação Civil Pública que determina a interdição (o fechamento) do Matadouro Público de Araripina-PE, por apresentar condições desfavoráveis para o abate de animais para o consumo humano.
Leia os principais destaques da decisão.
O Ministério
Público do Estado de Pernambuco, por intermédio do Órgão que atua na 2ª
Promotoria desta Comarca de Araripina, ajuizou Ação Civil Pública sendo o réu o
Município de Araripina-PE.
Com
base em vistoria realizada pela ADAGRO – Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária de Pernambuco, que apontou várias irregularidades em 201o e 2013,
concluindo que “O Matadouro Público de
Araripina encontra-se em péssimas condições de funcionamento e higiene”.
A CPRH – Companhia
Pernambucana de Recursos Hídricos, também realizou vistoria no Matadouro de
Araripina, indicando pontualmente quais os procedimentos inadequados que foram
detectados, e, após obras iniciadas pela Prefeitura de Araripina, no ano de
2013, foi apontado que a situação era pior do que a anterior.
Com
base na vistoria procedida pelo próprio Ministério Público que destacou inúmeras
falhas e constatou vários motivos para solicitar a interdição do referido estabelecimento, entre eles, que
não existe controle quanto a qualidade da carne a ser processada, o animal
abatido fica exposto à temperatura ambiente pendurado em guanchos ao ar livre.
O
Município de Araripina não atendeu as normas que regem as atividades de abate
de animais para o consumo humano, não cumpriu as sucessivas concessões de
prazos assumidos perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco.
Especialistas
afirmam a existência do risco à saúde do ser humano que consome carne de animal
doente, destacando que esse risco aumenta se a carne estiver mal passada.
Entre
as doenças mais comuns, estão a TOXOPLASMOSE,
BRUCELOSE, TUBERCULOSE, e uma das mais perigosas, , CISTICERCOSE. Este risco é presente no Matadouro Público de
Araripina-PE.
Diante
de todo o exposto com os argumentos expedidos pelo Ministério Público e tendo
por presente os necessários pressupostos, na demora de tomada de providências
ao combate à causa do dano a saúde e por consequência, a vida humana e
ambiental que está ocorrendo nesta Cidade de Araripina-PE e decorrente da
conduta do réu em descumprir as normas vigentes que estabelecem a construção e
o funcionamento dos Matadouros Públicos e a destinação dos resíduos decorrentes
do abate de animais e outros, ficou determinado o seguinte:
a)
A imediata INTERDIÇÃO do Matadouro Público deste
Município de Araripina-PE, e que o réu, MUNICÍPIO DE ARARIPINA-PE,
providencie imediatamente o fechamento do referido estabelecimento, adotando de
imediato todas as medidas necessárias a paralisação de todas as atividades
realizadas no sobredito Matadouro Público;
b)
Que o réu, MUNICÍPIO DE ARARIPINA, providencie
imediatamente a apreensão de todos os animais existentes nas dependências do
Matadouro Público deste Município de Araripina-PE, identificando as respectivas
origens, e, alojando-os em local seguro e em condições salutares, informando a
este Órgão Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a quantidade e as espécies dos
animais apreendidos, a procedência e o local onde os mesmos foram alojados;
c)
Que o réu, MUNICÍPIO DE
ARARIPINA-PE, se abstenha de realizar ou permitir, por si só ou por terceiro,
qualquer tipo de abate de animais na área contigua, interna e externa ao
Matadouro Público deste Município de Araripina-PE.
d)
Intime-se o réu, MUNICPIO
DE ARARIPINA, através do respectivo representante legal para efetivar o
cumprimento do mandado liminar conforme alíneas “a,b e c”, sob pena de
cominação da multa progressiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento do
sobredito mandado liminar, isto durante os primeiros 30 (trinta) dias de
atraso, exemplificando:
ultrapassados os primeiros 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento do valor
da liminar, o valor da multa diária passará para R$ 2.000,00 (dois mil reais); ultrapassados os primeiros 60
(sessenta) dias de atraso, o valor da multa diária passará para R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e assim
sucessivamente até o efetivo cumprimento da presente decisão judicial, sendo que
esta multa deverá ser paga pelo gestor do Município de Araripina-PE que detém
atribuição administrativa para cumprir a presente decisão judicial, sendo
beneficiário o Fundo Estadual do Meio
Ambiente de Pernambuco, vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade do Estado de Pernambuco.
Araripina,
10 de setembro de 2014
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