sábado, setembro 20, 2014

ARARIPINA: PARA ENTENDER A AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM QUE A JUSTIÇA DETERMINA A INTERDIÇÃO DO MATADOURO PÚBLICO DE ARARIPINA


Imagem ilustrativa

Uma síntese explicando não em sua íntegra, mas os seus pontos principais da decisão da Justiça – 1ª Vara da Comarca de Araripina-PE, sobre a Ação Civil Pública que determina a interdição (o fechamento) do Matadouro Público de Araripina-PE, por apresentar condições desfavoráveis para o abate de animais para o consumo humano.
Leia os principais destaques da decisão.

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por intermédio do Órgão que atua na 2ª Promotoria desta Comarca de Araripina, ajuizou Ação Civil Pública sendo o réu o Município de Araripina-PE.

Com base em vistoria realizada pela ADAGRO – Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco, que apontou várias irregularidades em 201o e 2013, concluindo que “O Matadouro Público de Araripina encontra-se em péssimas condições de funcionamento e higiene”.

A CPRH – Companhia Pernambucana de Recursos Hídricos, também realizou vistoria no Matadouro de Araripina, indicando pontualmente quais os procedimentos inadequados que foram detectados, e, após obras iniciadas pela Prefeitura de Araripina, no ano de 2013, foi apontado que a situação era pior do que a anterior.

Com base na vistoria procedida pelo próprio Ministério Público que destacou inúmeras falhas e constatou vários motivos para solicitar a interdição  do referido estabelecimento, entre eles, que não existe controle quanto a qualidade da carne a ser processada, o animal abatido fica exposto à temperatura ambiente pendurado em guanchos ao ar livre.

O Município de Araripina não atendeu as normas que regem as atividades de abate de animais para o consumo humano, não cumpriu as sucessivas concessões de prazos assumidos perante o Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Especialistas afirmam a existência do risco à saúde do ser humano que consome carne de animal doente, destacando que esse risco aumenta se a carne estiver mal passada.

Entre as doenças mais comuns, estão a TOXOPLASMOSE, BRUCELOSE, TUBERCULOSE, e uma das mais perigosas, , CISTICERCOSE. Este risco é presente no Matadouro Público de Araripina-PE.

Diante de todo o exposto com os argumentos expedidos pelo Ministério Público e tendo por presente os necessários pressupostos, na demora de tomada de providências ao combate à causa do dano a saúde e por consequência, a vida humana e ambiental que está ocorrendo nesta Cidade de Araripina-PE e decorrente da conduta do réu em descumprir as normas vigentes que estabelecem a construção e o funcionamento dos Matadouros Públicos e a destinação dos resíduos decorrentes do abate de animais e outros, ficou determinado o seguinte:

a)    A imediata INTERDIÇÃO do Matadouro Público deste Município de Araripina-PE, e que o réu, MUNICÍPIO DE ARARIPINA-PE, providencie imediatamente o fechamento do referido estabelecimento, adotando de imediato todas as medidas necessárias a paralisação de todas as atividades realizadas no sobredito Matadouro Público;

b)   Que o réu, MUNICÍPIO DE ARARIPINA, providencie imediatamente a apreensão de todos os animais existentes nas dependências do Matadouro Público deste Município de Araripina-PE, identificando as respectivas origens, e, alojando-os em local seguro e em condições salutares, informando a este Órgão Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, a quantidade e as espécies dos animais apreendidos, a procedência e o local onde os mesmos foram alojados;

c)    Que o réu, MUNICÍPIO DE ARARIPINA-PE, se abstenha de realizar ou permitir, por si só ou por terceiro, qualquer tipo de abate de animais na área contigua, interna e externa ao Matadouro Público deste Município de Araripina-PE.

d)    Intime-se o réu, MUNICPIO DE ARARIPINA, através do respectivo representante legal para efetivar o cumprimento do mandado liminar conforme alíneas “a,b e c”, sob pena de cominação da multa progressiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de atraso no cumprimento do sobredito mandado liminar, isto durante os primeiros 30 (trinta) dias de atraso, exemplificando: ultrapassados os primeiros 30 (trinta) dias de atraso no cumprimento do valor da liminar, o valor da multa diária passará para R$ 2.000,00 (dois mil reais); ultrapassados os primeiros 60 (sessenta) dias de atraso, o valor da multa diária passará para R$ 4.000,00 (quatro mil reais); e assim sucessivamente até o efetivo cumprimento da presente decisão judicial, sendo que esta multa deverá ser paga pelo gestor do Município de Araripina-PE que detém atribuição administrativa para cumprir a presente decisão judicial, sendo beneficiário o Fundo Estadual do Meio Ambiente de Pernambuco, vinculado a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco.

Araripina, 10 de setembro de 2014



Postar um comentário

Blog do Paixão

Whatsapp Button works on Mobile Device only

Start typing and press Enter to search